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Direito Autoral (copyright) para Designers, Publicitários e Ilustradores

by avctoris 8 de dezembro de 2015

 

Quer um motivo pra continuar lendo esse post?

 

OK, então vou lhe dar um bom motivo pra entender como funciona o Direito Autoral e porquê você precisa, urgentemente, proteger seus trabalhos:

Pra parar de perder dinheiro!

 

  • Sem proteção você perde dinheiro com clientes malandros que pegam seu layout, passam pro “tio da gráfica“ vetorizar, depois usam e não te pagam.
  • Perde dinheiro com picaretas que copiam suas ilustrações e até logotipos do seu portfólio descaradamente.
  • Perde dinheiro com gente que copia suas ilustrações e usa em sites ou até em camisetas sem sua autorização e sem lhe pagar nada por isso.

 

Agora, se você nunca passou por isso e nem conhece algum colega (designer, ilustrador ou publicitário) que tenha tido algum problema similar, você é um cara de muita sorte, talvez seja o cara mais sortudo do mundo e nem deve perder seu tempo lendo esse texto, corre pra lotérica mais próxima e jogue em tudo que puder, com a sorte que você tem certamente vai ganhar tudo… depois vá pras Bahamas aproveitar seus milhões.

 


 

OK, me convenceu, mas o quê pode ser registrado?

Basicamente dá pra registrar TUDO que você criar, design de produtos, material gráfico, logotipos (Não é o mesmo que registro de marca, eu explico mais adiante, ok?), personagens, mascotes, HQ´s, rótulos e embalagens, banners, flyers, ilustrações, fotos, etc…

Vamos resumir em uma regra simples? Você pode registrar os elementos artísticos/criativos de tudo que cria, mas não pode registrar “palavras” isoladamente (marcas, por exemplo) nem a parte “obrigatória” das coisas, dos rótulos, por exemplo.

Você precisa separar do rótulo os textos obrigatórios, códigos de barras, etc… daí sobra o quê? Sua ilustração! Isso você pode registrar!

Alguns exemplos práticos:

  • Anúncios, folders e banners
  • Manual de Identidade Visual
  • Embalagens e Rótulos
  • Design de Produtos (móveis, utensílios, etc…)
  • Logotipos e suas variações (não é registro de marca, clique aqui para entender a diferença)
  • Livros (não só o conteúdo, mas as capas também!!)
  • Roteiros (inclusive para publicidade)
  • Artigos, Posts de Blogs
  • Displays e outros materiais de PDF
  • Palestras/Apresentações
  • Projetos de Arquitetura
  • Projetos de Stand de Feiras e Eventos
  • Personagens (desenhos)
  • Campanhas (postagens) de mídias sociais
  • Histórias em quadrinhos (HQ´s)
  • Ilustrações (aquelas ilustrações das camisetas que você cria, por exemplo!)
  • Fotografias (inclusive as que você posta no Instagram!)
  • Softwares (inclusive plugins)
  • Material Didático e Cursos
  • Músicas (inclusive jingles)
  • APPs (aplicativos p/ celular ou tablet)
  • TCC – Trabalhos Acadêmicos Teses (de mestrado, doutorado, etc…)
  • Filmes, Vídeos (*para YouTube, por exemplo) e Videoclipes

 

 


 

Mas eu já tenho como provar que sou o autor, tenho meus originais!

Há muitas informações erradas circulando pela internet, entre elas a teoria absurda de que mandar uma carta para si mesmo gera uma prova indiscutível da autoria porque tem o carimbo do correio, etc… ISSO É LENDA!

Qualquer envelope pode ser aberto e seu conteúdo substituído, então, sem uma perícia, seus envelopes não valem como prova, fora isso, imagine guardar e catalogar todos os envelopes com o seu trabalho por mais de 70 anos, você vai alugar um galpão pra armazenar tudo?

E os ratos, traças, umidade, fogo, etc?

Também não serve como prova o seu original salvo no computador pois você sabe que é muito fácil mudar a data do micro (na Bios) e salvar com data anterior, nesse caso nem a perícia vai te ajudar.

Da mesma forma um e-mail comum precisaria ser validado junto ao provedor, mediante perícia, para ser uma prova incontestável e os provedores guardam seus backups por quanto tempo? O GMail, agora que tem o AMP é totalmente INÚTIL como prova, pois o conteúdo pode ser alterado dinamicamente.

É por isso que você precisa de algo muito mais consistente e seguro pra provar sua autoria, você precisa da AVCTORIS.

 


Mas como posso saber se a Avctoris é confiável? Se esse registro é válido?

Nosso registro está em conformidade com 3 tratados internacionais e por conta disso é plenamente válido, podendo ser utilizado em processos judiciais, no Brasil e em qualquer outro dos 181 países membros da Convenção de Berna, tratado que regulamenta o direito autoral (copyright) no mundo.

Além disso, tomamos muito cuidado com seu original, nossa plataforma não faz upload do arquivo, com isso seramos a possibilidade de vazamento ou uso indevido do seu material.

Alguns clientes já utilizaram nosso registro em processos judiciais, o caso mais relevante é do designer Ricardo Martins que está processando a Stone Pagamentos por um caso de plágio de um trabalho de design gráfico e obteve vitória em duas instâncias, como trata-se de um caso envolvendo uma empresa bilionária acreditamos ser o melhor exemplo prático.

 

 

IMPORTANTE: Na data do início do processo eram 167 países, hoje já são 181 e esse número deve crescer.

 


Como eu uso esse registro?

É tudo muito simples, nosso certificado é auto-suficiente, recomendo que você leia este post pra entender melhor.

Nossa recomendação é que você registre todos os trabalhos novos, mesmo antes de entregar ao cliente, se isso for complicado ou caro pra você, se não encaixar na sua estrutura de preços, registre pelo menos nas seguintes situações:

  • Nos casos em que você desconfia que o cliente pode não pagar;
  • Registre os seus melhores trabalhos, pra proteger do plágio;
  • Proteja os trabalhos feitos para seus melhores clientes, como diferencial;
  • Seus trabalhos mais complexos, demorados, etc…


Tem alguma vantagem pro cliente também?

Sim, claro que tem!

Logo acima falamos dos “melhores clientes” e vou explicar como isso pode ser um diferencial.

Imagine que é janeiro e você compra um carro zero e, sem pedir, sem anúncio, sem você esperar, a concessionária lhe entrega o carro com um seguro grátis, qual seria a sua reação?

Você ficaria surpreso e ao mesmo tempo muito feliz, não é mesmo? Não interessa se o custo está embutido no preço ou coisa assim, lhe poupou trabalho e é uma demonstração de atenção e cuidado extra, uma gentileza pra dizer o mínimo, né?

Agora coloque-se na posição do SEU CLIENTE: você entrega pra ele um trabalho JÁ REGISTRADO, com uma proteção contra plágio e pirataria, como você acha que ele vai reagir?

Se você acha que ele vai ficar impressionado, está certíssimo!

 

 

Já temos diversos designers e publicitários que usam o Avctoris como diferencial para seus melhores clientes e o feedback tem sido ÓTIMO! 

Alguns deles nos informaram que fecharam novos trabalhos só por causa do impacto positivo desses registros!

 

CONCLUSÃO:

Registrar seus trabalhos protege os direitos morais do autor e os direitos patrimoniais do cliente, além de criar uma ferramenta para você e seu cliente se defenderem do plágio e da pirataria dá ao cliente uma percepção de PROFISSIONALISMO, em tempos de crise esse DIFERENCIAL pode ser fundamental para manter clientes e até aumentar o faturamento, pense nisso!

 

Olha como é fácil fazer o registro:

Acabaram as desculpas. E agora?

PROTEJA SEU TRABALHO!

Viu? Proteger o Direito Autoral (copyright) do seu trabalho é muito mais rápido, fácil e barato do que você imaginava, né? Clique no botão abaixo para registrar seus jobs, você pode pagar com boleto, cartão ou PayPal.

Não perca mais tempo, REGISTRE o que você cria!

Blog

Registre seu livro aqui!

by avctoris 4 de dezembro de 2015

 

Registre seu livro e proteja seus direitos autorais (copyright) antes de sair publicando por ai!

Muitos escritores estão tão ansiosos para ver seu livro publicado que acabam descuidando do básico e saem publicando o livro inteiro (ou trechos dele) em sites, aplicativos, plataformas de auto publicação, etc… isso é um erro enorme!

Na verdade até mandar para alguém “diagramar” antes de ter o original protegido já é arriscado, não são raros os casos em que um desses diagramadores que se oferece na internet pegou o original e publicou ou até vendeu, isso acontece muito com material acadêmico, teses de mestrado, doutorado e até TCC, mas também ocorre com livros, sabia?

O conceito básico do direito autoral é de que, é considerado autor, quem tem a prova mais antiga, o problema é que nem toda prova é aceita em uma disputa judicial, para ser uma prova de anterioridade válida precisa ter algumas características especiais.

  • Tem que ter como comprovar o conteúdo e que ele não foi modificado.
  • Tem que ter como comprovar a data, sem possibilidade de fraude.

Nesse sentido o nosso registro é imbatível! Nosso sistema comprova data e conteúdo de forma redundante, inviolável e auditável. Isso é possível através do uso de diversas tecnologias já aceitas nos tribunais de diversos países e atendendo às exigências da Convenção de Berna (que regulamenta o Direito Autoral em 168 países) e outros 2 tratados internacionais!

Registro antes da revisão? Da leitura crítica? 

Sim! Você deve registrar seu original assim que terminar de escrever, inclusive antes de enviar para a editora, para um revisor e antes mesmo de mandar para um amigo, parente e para a editora, claro! Isso evita o risco de vazamento do original, se for necessário a Editora faz um novo registro, aliás elas sempre fazem, para poder regular a divisão dos direitos patrimoniais.

 

Ao proteger o original “cru” você reduz o seu risco em até 93%!

 

 

E o ISBN?

Tem muita gente que acha que o ISBN serve para proteção do direito autoral, mas isso não é verdade, sua função é outra, na verdade ele tem uma

função muito mais comercial do que qualquer outra coisa, tanto que para fazer o registro do ISBN você não precisa fornecer o original, apenas informar a quantidade de páginas, só isso já o descaracteriza como prova de anterioridade.

 

Quanto custa?

 

A maioria das pessoas acha que custa caríssimo registrar o direito autoral de um livro, mas você sabe quanto custa cada registro no Avctoris?

 

Demora muito pra sair o registro?

O Avctoris foi desenvolvido para solucionar os 4 problemas enfrentados pelos autores na hora de proteger seus trabalhos, ou seja:

  • Burocracia insana;
  • Falta de segurança no registro;
  • Custo absurdo (pode passar de R$ 3.000,00);
  • Prazo gigantesco (pode demorar mais de 6 meses).

Então, fique tranquilo, o nosso registro sai em pouquíssimo tempo, não é “instantâneo” porque alguns procedimentos tem que ser feitos por e-mail (veja as instruções no tutorial) pode demorar até 24 horas, mas geralmente leva pouco mais de 20 minutos, dependendo do seu provedor, sistema de e-mail, etc…

Tutorial passo-a-passo (Direito Autoral/Copyrigh)

Viu como é simples?

Registre seu livro agora mesmo!

REGISTRE-SE ON-LINE 

Não corra mais riscos, proteja seu livro antes de divulgar para qualquer um, proteja-se da pirataria e do plágio!

BlogPlágio & Cia

Plágio Acadêmico: estamos olhando para o lado certo?

by avctoris 8 de novembro de 2015

O plágio acadêmico tem sido tema dos noticiários à todo momento, tornando-se uma preocupação constante para as instituições, mas será que toda essa preocupação está na direção certa? E se estivemos olhando para o lado errado?

Com a expansão da internet e a entrada de conteúdos novos e antigos em progressão geométrica multiplicam-se as possibilidades de plágio pelo simples fato de que a informação está, literalmente, ao alcance de um click.

Um estudo publicado em 09/04/2014 estimava que a informação disponível já era de 1 septilhão de bits, coisa absurda, 1 seguido de 27 zeros, mas a projeção para 2020 era bem pior, falavam em 6  vezes mais informação.

Os números são tão absurdos que rompem as barreiras da matemática e passaram a ser “contabilizados” com base na distância entrea terra e a lua.

Se analisarmos esse volume de dados absurdo é fácil concluir uma coisa simples:

– Será (ou já é) impossível localizar com precisão, no tempo e no espaço, usando tecnologias de data mining (mineração de dados) uma informação específica.

Temos notado isso no mais popular dos buscadores, o Google, ou sou só eu que percebi que os resultados das pesquisas são cada dia menos relevantes, menos precisos e, portanto, menos úteis.

Trazendo essa realidade já conhecida pelos entusiastas de TI comoBig Data, podemos perguntar se os softwares de detecção de plágio serão capazes de lidar com tamanha massa de informação?

Essa é a primeira pergunta à ser respondida, mas não a única.

 

A questão do plágio, na minha opinião, não passa tanto pela ética, trata-se muito mais do risco. Se o risco é pequeno, cresce a tentação de copiar, afinal, como vão saber?

Uma forma cada vez mais comum de “perder” seu trabalho acadêmico é o uso de serviços de editoração, é fácil encontrar na internet a oferta desse tipo de serviço.

O que alunos muitas vezes ignoram é que alguns (milhares, talvez dezenas de milhares) desses profissionais que se oferecem para diagramar no padrão ABNT acabam transacionando o material antes mesmo de entregá-lo ao contratante.

É fácil encontrar sites que oferecem um banco de dados de monografias prontas ou para “inspiração”, bastando você “pagar” com uma monografia original para inclusão no banco de dados.

Na prática, muitas vezes o trabalho acadêmico é vendido para terceitos antes mesmo que o verdadeiro autor receba ele diagramado como prometido por esses “prestadores de serviços”.

Plágio internacional, um risco que cresce diariamente e em ritmo exponencial.

 

Com tecnologias cada vez mais avançadas de tradução on-line, internacionalizou-se o plágio, já vimos até casos de políticos famosos que cometeram plágio desta forma.

Considerando-se ainda, que em 2011 estimava-se que haviam mais de 170 milhões de sitese que esse número baseava-se na quantidade de domínios ativos, portanto desconsidera milhões de blogs que usam subdomínios (Ex.: nomedoblog.wordpress.com), redes sociais, etc torna-se praticamente impossível mapear e comparar tamanha base de dados em tantas línguas diferentes.

Some-se a isso o fato de que a legislação (nacional e internacional – no caso a Convenção de Berna) afirmam que o direito autoral independe de registro e, com isso, já há um certo incentivo a não formalizar nenhuma proteção, aliás, proteção essa que é burocrática, complexa e cara na maioria dos países, em especial no Brasil, afinal o método protetivo “tradicional” é o mesmo utilizado na Idade Média.

Então, aos olhos do plagiador, a chance de ser pego é pequena e, mesmo que ocorra, o risco de um processo judicial é ainda menor (quase inexistente) porque as provas que o verdadeiro autor tem, em sua maioria, não são aceitas em juízo, sob esse ponto de vista parece que o crime compensa, não é mesmo?

Então, podemos concluir que ferramentas de identificação da cópia/plágio, isoladamente, são insuficientes para criar uma percepção de risco para o plagiador.

Partindo desse conceito a melhor forma de inibir o plágio é aumentar a percepção de risco, mas como fazer isso?

Aumentar a percepção do risco é a melhor forma de inibir o plágio acadêmico

 

A melhor alternativa é fazer a devida proteção do Direito Autoral (Copyright) e deixar claro que a obra é protegida, assim o candidato à plagiador poderá ter uma noção clara do risco, de que não se resume a alguma sanção acadêmica e que pode se converter em um processo judicial, sujeito à indenização.

A forma mais simples e barata de fazer isso é usando o site Avctoris, que realiza o registro on-line de obras (inclusive acadêmicas) e tem um custo muito acessível (R$ 14,90 por registro).

Outra forma é utilizar os meios tradicionais, ou seja, a Biblioteca Nacional, porém, aburocracia excessiva e os custos (a partir de R$ 40,00) em geral inibem os usuários.

Independente da opção escolhida para formalizar a proteção da obra, há um caráter didático adicional:

– Caso uma pessoa realize o registro sem, de fato, ser o autor ou contendo no seu contexto algum tipo de plágio o próprio registro constitui prova do ilícito e, nesse caso, poderá inclusive ser usado pelo verdadeiro autor como prova da má fé, desta forma há um incentivo excepcional para que as obras registradas sejam, de fato, de autoria própria.

CONCLUSÃO:

É impossível acabar completamente com o plágio, isso é fato, entretanto unir ferramentas de proteção e de detecção é, sem dúvida, a forma mais eficiente de inibir essa prática e dar um mínimo de segurança à docentes e discentes, incentivando a produção acadêmica e intelectual.

Blogcopyright

Direito Autoral para Startups

by avctoris 18 de outubro de 2015

Faz tempo que eu estou para escrever este post explicando como o direito autoral pode ser usado pelas startups, mas sabe como é, falta tempo, a correria pra tocar a minha própria startup (Avctoris) acabam fazendo ficar pra depois, mas, chega de conversa fiada, né? Vamos ao que interessa!

Uma startup cria, naturalmente, uma infinidade de direitos autorais mesmo antes de se formalizar, de virar uma empresa, então vamos começar por essas coisas até porque é justamente a fase mais crítica na vida da Startup.

Continue Reading

BlogcopyrightCuriosidades

Qual a diferença entre registro de marca no INPI e registro de direito autoral de logotipo?

by avctoris 24 de junho de 2015

Uma das coisas que sempre causa muita polêmica e dúvida é a forma de proteger um logotipo, uma marca.

Já começa na definição: logotipo ou marca? E onde registrar? No INPI? Direito Autoral (copyright)? Biblioteca Nacional? Escola de Belas artes?

Entenda tudo, aqui e agora!

 

Quando é marca e quando é logotipo? Tem diferença?

Não vou “requentar” a velha discussão sobre logotipo ou logomarca, então, sendo bem prático, quando falamos em REGISTRO DE MARCA estamos sujeitos às regras do INPI. Isso significa que estamos protegendo no BRASIL (1), dentro de uma determinada CLASSE (2) e essa proteção inclui o FONEMA (3) + IDENTIDADE VISUAL (4), sem nenhum tipo de VARIAÇÃO (5), solicitado licitamente pelo TITULAR (6) da marca, não podendo ser solicitado pelo AUTOR (7), também são expressamente proibidos SLOGANS (8) no processo junto ao INPI.

Explicando:

(1) No Brasil. O registro de marca junto ao INPI abrange exclusivamente o Brasil, caso o titular deseje, poderá registrar sua marca em outros países, mas para isso deverá solicitar o registro junto à cada órgão similar ao INPI daquele país> Nos EUA, por exemplo, esse órgão se chama USPTO – United States Patent and Trademark Office, em Portugal, por conta da língua, também se chama INPI.

(2) Classe. O registro de marcas no Brasil e em outros 198 países do mundo utiliza o Classificador Internacional de Nice, que separa produtos e serviços em 45 classes. Cada uma reúne um grupo de produtos ou serviços considerados similares ou correlacionados; seguindo essa lógica podemos ter uma mesma marca (não com o mesmo logotipo) registrada por várias empresas diferentes em diferentes segmentos. Uso sempre como exemplo a marca CONTINENTAL, que, no Brasil, é registrada por diferentes empresas para: pneus, hotel, cigarro, linha branca (geladeiras, fogões, etc…) e não conflita entre si.

(3) Fonema. É a parte nominativa da marca, o nome escrito ou pronunciado, adiante vamos chamar de ‘NOME” para facilitar a compreensão do conteúdo deste artigo.

(4) Identidade visual. Neste artigo consideraremos “identidade visual” o layout da marca, seu lettering e outros elementos visuais que compõem o logotipo, inclusive eventuais gimmicks, personagens, mascotes etc. que façam parte do logotipo.

(5) Variação. O registro no INPI proíbe, EXPRESSAMENTE, a inclusão de quaisquer variações da marca, seja horizontal/vertical, assinatura, modificação de cores, etc… O titular do pedido de registro deve incluir no processo somente a apresentação “oficial” da marca.

(6) Titular. O pedido de registro deverá ser solicitado por pessoa ou empresa que exerça licitamente a atividade correspondente à Classe (2) em que foi feita a solicitação, isso – geralmente – já impede que o designer/ilustrador/publicitário que criou a marca a solicite em seu nome, além, obviamente que isso representa uma completa falta de ética pois é uma tentativa de apropriar-se da marca do cliente, há formas lícitas do designer se proteger dos calotes (veremos isso adiante).

(7) Autor. Para o contexto deste artigo, autor é considerado aquele que faz a criação da identidade visual, do logotipo, enfim, a parte artística da marca (não entraremos no mérito do trabalho de naming).

(8) Slogans. O registro de slogans (chamados de expressão de propaganda pelo INPI) como marca ou parte de uma marca  é PROIBIDO POR LEI (Lei 9.279).

 

IMPORTANTE: A “marca” é atributiva de direito, ou seja, para ter direito sobre ela, você deve solicitar o registro no órgão competente (no Brasil é o INPI), que vai avaliar o seu pedido e, caso você cumpra todos os requisitos legais, lhe concederá um registro temporário (que pode ser renovado) da marca, sem isso você não tem direito sobre ela, nem de uso e muito menos de impedir terceiros de usá-la.

 

Quando falamos de LOGOTIPO (layout da marca) estamos nos referindo à sua composição visual, lettering, elementos visuais, mascotes, etc… E quando se fala na proteção através do DIREITO AUTORAL (COPYRIGHT), temos as seguintes diferenças em relação à MARCA:

  1. O Direito Autoral (copyright) é declaratório, ou seja, não é necessário ou obrigatório solicitar o registro em lugar algum, os direitos do autor (copyright) nascem junto com a obra, porém, para facilitar o exercício destes direitos o autor (copyright) deverá ter algum tipo de PROVA DE ANTERIORIDADE através da qual ele se declare autor da mesma e que possa servir de prova em caso de disputa futura;
  2. Este tipo de “registro” pode ser solicitado pelo AUTOR visto que naturalmente à ele pertence desde o “nascimento” da obra e só depois ele poderá ser cedido à terceiros, portanto é uma forma legítima do designer/ilustrador/publicitário proteger-se dos “maus clientes”, mas muito além disso, é uma forma de proteger os “bons clientes” pois ele já entrega ao cliente um trabalho com algum nível de proteção, amplo o suficiente para ser considerado um VALOR AGREGADO importante.
  3. A obra protegida pelo Direito Autoral (copyright) é automaticamente válida nos 164 países membros da CONVENÇÃO DE BERNA, que regulamenta internacionalmente o Direito Autoral (copyright), todas as legislações dos países membros do tratado são subordinadas à suas regras gerais;
  4. Um logotipo protegido por Direito Autoral (copyright) não se limita a um segmento, produto ou serviço. O uso não autorizado de um logotipo, mesmo com inscrições diferentes *(nome) é considerado plágio, independente do segmento. Podem ser coisas completamente diferentes como biscoitos e pneus, serviços de turismo e restaurantes, tanto faz, o uso sem autorização é sempre plágio.
  5. O Direito Autoral divide-se em 2: Direitos Morais, que são sempre do Autor (pessoa física, exclusivamente) e referem-se à paternidade (ou maternidade) da obra, direito de incluí-la em seu portfólio, de ser citado e reconhecido como autor, etc… e Direitos Patrimoniais, que são os relacionados ao direito de uso, execução pública, transações financeiras, etc… Estes são do Titular, que pode ser o Autor ou podem ser cedidos temporariamente (licença) ou definitivamente (transferência) a terceiros, inclusive pessoas jurídicas.
  6. Quando da proteção de um logotipo podem ser incluídas todas as suas apresentações, variações e até slogans/assinaturas.
  7. O Direito Autoral (copyright) de um logotipo NÃO INCLUI seu fonema. Ou seja, independe do que esteja escrito no “nome”, essa atribuição é exclusiva do INPI (leia-se Registro de Marca).

 

OK, e agora? Como eu registro uma marca?

Bom, você já entendeu que o registro de marca é feito no INPI, então se quiser registrar uma marca recomendo que leia este outro artigo, ele vai te ajudar muito!

 

copyright_azul

E o Direito Autoral (copyright)? Como se registra?

É bom deixar claro que a legislação (nacional e internacional) dizem, expressamente, que os direitos autorais independem de qualquer tipo de registro e que não há qualquer obrigatoriedade de registro em órgão público ou privado. Isso é importante, MUITO IMPORTANTE, então não se esqueça dessa “norma” , ok?

Apesar de não ser obrigatório, para fazer valer seus direitos como autor você precisa ter uma PROVA DE ANTERIORIDADE em seu nome, que tenha características que lhe permitam ser aceitas e reconhecidas judicialmente, então isso EXCLUI:

– Arquivos no seu computador ou em qualquer sistema de portfólio online como Behancé, Carbommade, Facebook, etc… Nenhum deles fornece uma prova de data ou conteúdo que possa ser aceita em juízo;

– Carta enviada para si mesmo com o original impresso, essa é lenda urbana. Qualquer envelope pode ser aberto, há vários métodos para isso, alguns são quase indetectáveis, por isso essa é uma prova muito fraca. Para ser aceita por um juiz seria necessária uma perícia, que custa caro (alguns milhares de reais) e ainda poderia ser contestada por anos, arrastando um possível processo judicial por décadas;

– Original feito em papel, freehand. Pelo mesmo motivo anterior, para validar essa prova seria necessária uma perícia (cara e contestável);

– Declarações, depoimentos e testemunhas podem igualmente ser contestadas ou simplesmente rejeitadas pelo juiz.

 

Assim, concluímos que quanto mais isenta, auditável e autônoma a prova for, melhor e mais fácil será sua aceitação em juízo.

 

Selecionamos três opções para analisar as diferenças entre elas destacando pontos fortes e fracos entre si. São elas:

  • Biblioteca Nacional
  • Escola de Belas Artes (UFRJ)
  • Avctoris (sistema privado de registro)

 

Vejamos suas CARACTERÍSTICAS:

 

Biblioteca Nacional

 

  • O processo é feito em papel;
  • O custo do registro varia entre R$ 30,00 e R$ 60,00 mais custos adicionais (Sedex, cópias, impressões, etc…)
  • O certificado fornecido, via de regra, informa apenas os dados pessoais do autor, título da obra e alguns dados referentes ao local interno onde foi feito o registro (naqueles livros, similares aos cartórios);
  • O formulário tem mais de 30 campos e são necessários vários documentos, entre eles o comprovante de pagamento da taxa de registro, documentos do autor, etc…
  • O material à ser registrado deve ser fornecido de forma impressa, em duas vias;
  • O titular recebe, junto com o certificado (que pode levar alguns meses para ser enviado) uma das vias do original, porém, dada a possibilidade de violação do envelope, esta via é inútil;
  • Caso seja necessário comprovar a autoria da obra é necessário que um juiz solicite o original que fica de posse da Biblioteca Nacional para que seja verificado o conteúdo;

Considerando que todo o processo é feito em papel, fatores como tempo, umidade, problemas elétricos ou hidráulicos, além da possibilidade de erro humano ou corrupção podem comprometer a segurança dos originais.

 

Escola de Belas Artes 

  • O processo é feito em papel;
  • O custo do registro é de R$ 80,00 mais custos adicionais (Sedex, cópias, impressões, etc…)
  • O certificado fornecido informa os dados pessoais do autor, título da obra e alguns dados referentes ao local interno onde foi feito o registro (igual à BN) em alguns casos há uma imagem (miniatura) do registro;
  • O formulário tem mais de 40 campos e são necessários vários documentos, entre eles o comprovante de pagamento da taxa de registro, documentos do autor, etc…
  • O material à ser registrado deve ser fornecido de forma impressa, em duas vias;
  • O titular recebe, junto com o certificado (que pode levar alguns meses para ser enviado) uma das vias do original, porém, dada a possibilidade de violação do envelope, esta via é inútil;
  • Caso seja necessário comprovar a autoria da obra é necessário que um juiz solicite o original que fica de posse da EBA para que seja verificado o conteúdo;

Considerando que todo o processo também é feito em papel (como na BN), fatores de risco são os mesmos.

 

Avctoris

 

  • O registro é feito totalmente online;
  • O custo do registro é de R$ 24,97;
  • O certificado fornecido contem 10 itens de segurança auditáveis, inclusive quanto ao arquivo registrado e data/hora do registro;
  • O formulário tem apenas 6 campos;
  • O material a ser registrado pode ser fornecido em qualquer formato eletrônico (Ex,: PDF, JPG, CDR, AI, MP3, DWG, RAW, TXT, DOC, AVI, MPEG, etc…)
  • O site não armazena nenhum conteúdo, não há upload do material a ser registrado. O sistema simplesmente lê o arquivo e cria os códigos de validação (hashcode) sem que o arquivo saia do computador do usuário;
  • O usuário recebe um certificado digital, com 10 itens de prova auditável, que deve ser mantido em segurança juntamente com o original da obra registrada. Em conjunto eles servem como prova válida em qualquer dos 179 países membros da Convenção de Berna sem qualquer necessidade de processo judicial, perícia, etc… Basta uma simples verificação online, que pode ser feita por qualquer técnico de informática ou pessoa com conhecimentos medianos de informática;
  • Caso seja necessário comprovar a autoria da obra basta verificar o hashcode do original em poder do usuário (há centenas de sites e aplicativos de vários fornecedores independentes que fazem essa verificação);

Considerando que todos os itens são digitais (arquivo original e certificado) basta o usuário manter cópias seguras de ambos (inclusive em sistemas de cloud storage como DropBox, Copy.com, Google Drive) ou físicos (CD, DVD, pendrive, HD, SSD, etc…) que a comprovação poderá ser feita a qualquer tempo, sem custos adicionais, sem processo judicial e sem necessidade de perícia. Mas, caso necessário, podem ser periciados e, sendo 100% auditáveis, não há como ter divergências nas perícias.

 

 

Conclusão

Acredito que, diante das informações dadas neste artigo fica relativamente simples entender qual opção se aplica à sua necessidade, além de como e onde registrar.

O principal é que tenha ficado clara a diferença entre o direito autoral de um logotipo e o registro de marca, que é onde vejo mais confusão e dúvidas. Mas se ainda restarem dúvidas, perguntem nos comentários, vou tentar responder a todas as perguntas.

Blogcopyright

Copyright de logotipo comemorativo

by avctoris 4 de novembro de 2014

Os aniversários das empresas sempre são tratados como vitórias pessoais de seus fundadores, gestores e colaboradores, até porque é realmente incrível uma empresa sobreviver em um ambiente tão competitivo como o nosso e para comemorar, muitas criam logotipos comemorativos, mas como proteger o copyright desses logos? Vale a pena registrar a marca no INPI?

Vejam os exemplos abaixo:

coca_walmar_barbie

 

Quantas vezes a Barbie fará 50 anos? E o Walmart? Fará 50 anos mais de uma vez? E do que serve o logotipo dos 125 anos da Coca-Cola quando ela tiver 126 anos?

Parece óbvio, mas como diz um amigo meu: O óbvio precisa ser dito!

Se você considerar que um processo de registro de marca demora em média uns 2 anos para ser analisado pelo INPI e, depois de concedido, o registro é válido por 10 anos, falamos de 12 anos, além disso, o registro deverá ser renovado a cada 10 anos.

Agora me diga uma coisa: realmente é interessante registar o logotipo dos 50 anos da Barbie para que ele valha (como marca) até que seja completado o aniversário de 62 anos da Barbie? Provavelmente haverá um logotipo comemorativo dos 60 anos, não é mesmo?

Warner90anosE tem mais: por uma questão óbvia de identidade visual, os logos comemorativos reproduzem a marca original ou elementos dela, já protegidos anteriormente por registros de marca anteriores então, porque re-proteger a mesma coisa que já está protegida?

 

Então como proteger?

 

Simples: via Direito Autoral (Copyright)! Assim, se alguém copiar o layout do logo comemorativo você tem elementos suficientes para tomar as providências necessárias, além disso há diversas vantagens:

  1. O registro é feito on-line, neste formulário;
  2. Ele é válido em 179 países;
  3. Seu prazo de “validade” pode chegar a mais de 100 anos;
  4. O custo do  registro é de apenas R$ 24,97.
  5. É muito simples fazer o registro.

 

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10 verdades sobre direito autoral que vão te deixar de queixo caído

by avctoris 21 de abril de 2014

Recentemente lancei a Avctoris (lê-se auktóris) minha startup de registro de direito autoral, como é uma coisa completamente nova (e fora do “padrão”) as pessoas tem feito milhões de perguntas e esses dias no grupo de branding lá no Facebook surgiu um debate que foi tão intenso que a Silvia Zampar me pediu para transformá-lo em um artigo, então aqui está, mas não me responsabilizo se alguém infartar depois durante a leitura.

Então selecionei algumas verdades que chocam as pessoas, mas, são fatos então não é uma questão de concordar ou discordar, mas sim de aceitar, compreender e utilizar essa informação à seu favor, vamos à elas:

1ª – O “registro” de direito autoral é opcional

É isso mesmo! Você não é obrigado à registrar seus trabalhos para exercer os direitos de autor, basta ter uma prova de anterioridade (prova que indique que você é o autor), infelizmente algumas provas são muito frágeis e acabam não sendo aceitas em juízo, então convencionou-se algumas formas de gerar essa prova de anterioridade, uma delas é através de órgãos públicos, como a Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes e Escola de Música da UFRJ.


2ª – O “registro” pode ser feito em vários lugares

As pessoas, em geral, pensam que seu trabalho só pode ser registrado na Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes e Escola de Música da UFRJ, porém esse “registro” não precisa ser feito nesses órgãos, pode ser feito em qualquer cartório ou até em uma empresa privada, desde que a prova de anterioridade seja consistente e possa ser aceita em juízo. Quanto mais consistente a prova, melhor. Você pode ir num cartório de títulos e documentos, pagar uns R$ 40,00 e sair de lá com um “registro”.

Se usar o nosso site paga R$ 24,97 e recebe (na hora) uma prova muito mais consistente do que qualquer cartório ou mesmo Biblioteca Nacional, Escola de Belas Artes e Escola de Música da UFRJ.


3ª – No direito autoral, quanto mais provas, melhor

Ao contrário do conceito aplicado em marketing de que menos é mais, quando falamos de Direito Autoral, mais é mais e quanto mais, melhor… Você deve lembrar qual é a real função do “Registro” de Direito Autoral: em uma disputa, comprovar a anterioridade e, com isso, determinar quem é o legítimo titular dos Direitos Autorais. Então, quando criar a prova de anterioridade, declarações, etc… para validar seus direitos, seja didático, quanto mais “mastigadinha” a informação, melhor, quanto mais provas, melhor: mais é mais e pronto!


4ª – Ninguém verifica quem é o autor

Em geral as pessoas pensam que o registro é uma prova de autoria, mas não é, como eu expliquei inicialmente o Direito Autoral é “declaratório” e portanto o que se faz é um “registro” da declaração de alguém que se diz autor de algo, nem os órgãos “oficiais” podem ou devem negar um “registro” em função de pré-existência de outro “registro”, não existe essa conferência e nem pode existir, não é prevista em lei, por isso no próprio site da Biblioteca Nacional, a autarquia se exime dessa responsabilidade:

SEÇÃO II – DA RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE

Art. 16 – O registro e/ou averbação efetuado no Escritório de Direitos Autorais (FBN) é declaratório e não constitutivo de direito, e; o requerente é/será considerado inteiramente responsável pelas declarações que presta(r) no formulário de requerimento. Nesse sentido e para evitar situações em contrário, dever ser observado o que rege a norma jurídica: “De acordo com os termos da Lei nº. 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o(s) supracitado(s) requer(em) o registro e/ou averbação e/ou averbação da acima caracterizada, para o que entrega(m) exemplar(es) da mesma, por serem suas declarações fiel expressão da verdade, sob pena de lei, pedem deferimento”

(nosso grifo)

§1º Além do respeito ao dispositivo acima referido, o requerente deve ter em atenção a previsão do art. 219, do Código Civil, que preconiza: “as declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários”, como também o que diz o Parágrafo Único, da mesma norma jurídica: “não tendo relação direta, porém, com as disposições principais, ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las”. Portanto, o documento assinado, público ou particular, estabelece a presunção juris tantum na qual as declarações dispositivas ou enunciativas diretas são verídicas em relação à(s) pessoa(s) que o assina(m);

§2º Em caso de declarações falsas e não estando o requerente apto a solicitar o registro e/ou averbação em seu nome, incorre este, também, nas sanções previstas no Código Penal e no Código Civil: (IX1.1.1) “Falsidade ideológica”:

(nosso grifo)

Art. 299. Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena – Reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”;

Vamos combinar que é absolutamente IMPOSSÍVEL dizer quem é o autor, mesmo que houvesse um “fiscal” que ficasse do seu lado acompanhando você fazer o trabalho ele nunca poderia saber se você criou ou se simplesmente reproduziu algo que já tinha visto antes, que já era do seu conhecimento.


5ª – Um “registro” da Biblioteca Nacional (e demais órgãos públicos) pode ser anulado

Não quero ser chato nem repetitivo, mas é praticamente impossível, bom, se é um ato declaratório e, há possibilidade de falsa declaração, obviamente que o “registro” pode ser cancelado, veja o que diz a Biblioteca Nacional (aplica-se à todos “orgãos oficiais”).

CAPÍTULO II  – DO REGISTRO E/OU AVERBAÇÃO

Art. 4º – O registro e/ou averbação estabelece uma presunção de anterioridade em relação a outros, dotados de características similares, tendo em vista ser declaratório e não constitutivo de direito.

Parágrafo único. Não se procederá à retificação de autoria nem cancelamento de registro e/ou averbação efetuado, salvo mediante ordem judicial (ver Art.27 da Lei 9.610/98).

Olha quanta informação em um único parágrafo: “presunção de anterioridade”, “declaratório e não constitutivo de direito”, sim eu sei que é chato repetir, mas são fundamentos importantíssimos!

Se você tiver uma prova de anterioridade pode até mesmo cancelar um “registro” desses, mas terá que ser via judicial. E mesmo sem o cancelamento, se houver uma disputa, aplica-se o mesmo princípio da anterioridade, a prova mais antiga é a melhor prova.

Em resumo: com um registro na Avctoris você pode anular um registro posterior feito na Biblioteca Nacional ou em qualquer outro órgão público, do Brasil ou de outro país.


6ª – Seu direito autoral pode estar sendo roubado neste exato momento!

Outra dúvida que surgiu lá no Facebook foi sobre a possibilidade de alguém “roubar” o trabalho dos outros, como o nosso sistema é rápido, prático, muito fácil de usar e baratinho me perguntaram se isso não facilitaria a vida dos vigaristas.

Sempre tem um #fiadaputa procurando um jeito de ferrar os outros não é mesmo?

Bom, se o nosso sistema facilita ou não esse tipo de coisa é uma questão de ponto de vista. Hoje o sistema “tradicional” é caro, horrívelmente burocrático, chato e complexo, ele é praticamente inacessível para a maioria dos profissionais criativos (designers, programadores, ilustradores, músicos, publicitários, etc…).

Se você considerar isso e pensar que os golpistas são criativos, inteligentes e, em geral, tem tempo, dinheiro e aprendem rápido, o risco atual, com o sistema “tradicional” é muito maior, afinal, você não sabe fazer, os escritórios cobram valores altíssimos para registrar por você (fiz uma pesquisa e os valores variam de R$ 300,00 até R$ 3.000 – em média – mas tem gente que cobra anuidade!!!) então o perigo de estar sendo roubado por um golpista dedicado é real e imediato.

Analisando assim, quando criamos um sistema on-line, simples e barato, ajudamos o autor, que antes não tinha acesso à essa proteção.

Agora, não tem desculpa, ou melhor, só tem desculpa porque motivo real para ficar sem proteção não existe mais.


7ª – Calma, nem tudo é seu!

Muitos profissionais pensam que o seu direito autoral é uma coisa só, absoluta, que mesmo quando o cliente paga pelo trabalho ele não tem direito a nada ou quase nada. O Direito Autoral é dividido em Direitos Patrimoniais e Direitos Morais e nem sempre tudo é do autor.

Quando você é contratado por alguém para criar um trabalho “X” (logotipo, anúncio, foto, música, ilustração, personagem, etc…) está implícito na contratação que o direito patrimonial é de quem contrata, salvo haja um contrato regulando de forma diferente, mas via de regra, quem paga é o dono do direito patrimonial, que é a exploração comercial, uso, exibição, etc… da obra. Isso não precisa estar escrito em nenhum lugar, basta o contratante comprovar que pagou pela execução da obra e pronto.

E nos casos que é uma criação expontânea do autor e que ele vende os direitos autorais*, vale a mesma regra, o comprador é titular absoluto desses direitos patrimoniais*, isso é inquestionável.

Por outro lado, os direitos morais nunca podem ser vendidos ou alienados, ninguém poderá se declarar autor a não ser o próprio autor, se outro fizer isso está violando seus direitos e cabe indenização.


8ª – Mas você pode bem mais do que imagina…

Eu vejo muito nos grupos de discussão profissionais terceirizados ou ex-funcionários de agências que ficam em dúvida se podem incluir certos trabalhos em seu portfólio, outros são até proibidos pelas agências de mencionar trabalhos de determinados clientes, etc. Bom como eu mencionei antes, os Direitos Morais são inalienáveis, ou seja, ninguém pode proibi-lo de exercer tais direitos, então, se você realmente é autor (ou co-autor) você tem direito de incluir esse material no seu portfólio, mesmo que tenha assinado um contrato, acordo, termo de qualquer coisa, é seu direito, qualquer tentativa de impedí-lo de exercer tal direito é ilegal.

Mas tome cuidado, se você é co-autor, deixe isso claro e mencione os outros co-autores, se você só “supervisionou” o trabalho, você não é co-autor.


9ª – O direito autoral é uma bagunça!

Lembram daquela discussão lá no Facebook que eu comentei? Pois é, um amigo me questionou sobre a possibilidade de registro no meu site criar uma certa “bagunça” porque estaria fora da base de dados “oficial” e dificultaria a localização e comprovação de quem é realmente o autor, etc… Se você leu o que eu falei antes já percebeu que:

  • Não existe uma base de dados, pública ou privada, simplesmente não existe nenhuma base de dados consolidada;
  • O “registro” pode ser feito em milhares (ou milhões?) de lugares e nem precisa registrar, então podemos imaginar que 99% das obras está fora de qualquer base de dados;
  • O “registro” não comprova nada além de que alguém disse que é autor de alguma coisa em determinada data.

 

10ª – Não existe “registro” de direito autoral

O Direito Autoral é declaratório, ou seja, alguém diz que é autor de algo e pronto, é isso. O conceito de “registro” geralmente está vinculado ao fato (ou percepção) de que alguém “validou” sua declaração e lhe concedeu um “direito exclusivo”, porém, como ninguém confere ou prova que você é o autor (até porque isso é impossível) e considerando também que o Direito Autoral é declaratório, esse conceito e o uso da expressão “Registro de Direito Autoral” é errado, mas como todo mundo chama de registro, vamos continuar chamando assim, mas por tudo que eu já mencionei antes, você já percebeu que não existe “Registro”

 


Beggar with blank cardboard sign

Meu DEUS, e agora?

Calma, a intenção deste artigo não é tirar sua fé no Direito Autoral, apenas acabar com alguns mitos que confundem e aumentam as dificuldades para todo o mercado. Você pode proteger suas obras, seus trabalhos e deve tentar fazer isso logo após a conclusão/entrega do trabalho, quanto mais tempo demorar maior o seu risco de perder os direitos autorais da sua obra. Não importa se é um logotipo, um anúncio, uma campanha, uma ilustração, um personagem, etc…

Pessoas de má fé aproveitam-se das inúmeras dificuldades e da imensa burocracia dos meios tradicionais para roubar seu trabalho de diversas formas, seja pedindo alguns layouts e depois te dando o calote, seja roubando seus trabalhos do seu Behancé ou registrando como se fosse deles, não importa “como” acontece o roubo, cabe a você se prevenir.

Quando você é o verdadeiro autor e tem uma boa PROVA DE ANTERIORIDADE disso a lei está a seu favor e o melhor de tudo é que o Direito Autoral considerado válido no Brasil é instantaneamente válido nos demais países membros da Convenção de Berna e vice-versa, o que é válido em qualquer país lá fora é válido aqui, você não precisa gastar com centenas de registros, basta criar provas bem sólidas.

Nesse sentido eu recomendo o Avctoris, afinal, é simples, barato e sua prova é gerada em segundos, é uma garantia instantânea contra o plágio, mas você pode optar pelo jeito que quiser, há centenas de formas de criar uma prova de anterioridade válida, mas esqueça aquela bobagem de mandar uma carta pra si mesmo é uma tremenda furada, mas eu explico isso em outro post, ok?

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BlogLegislação

Licenciamento

by avctoris 20 de abril de 2014

O autor ou titular dos direitos patrimoniais pode fazer o licenciamento da obra, essa possibilidade existe no período antes da obra cair em domínio público, quando cessam os direitos patrimoniais, ou seja, direitos de exploração comercial da obra.

A forma de licenciamento, valores, parâmetros, etc variam conforme o tipo de obra e o acordo firmado entre as partes, mas o que é certo é que este tipo de remuneração é a maior fonte de renda para os artistas e seus herdeiros, paralelamente aos valores devidos pela execução pública, aplicados apenas às obras audiovisuais (músicas, filmes, etc…).

Em geral os licenciamentos são negociados com base em percentuais sobre as vendas, sendo comum uma variação entre 3% e 5% conforme a complexidade da operação. Como exemplo, o personagem “Galinha Pintadinha“ está licenciado para mais de 600 produtos e obtém um faturamento de dar inveja a muita empresa de grande porte, outro recordista de licenciamentos é o pintor/ilustrador Romero Britto, que estabeleceu contratos de licenciamento extremamente inovadores e criativos, abrindo oportunidades para que outros artistas venham a se beneficiar no futuro.

No Brasil não há um mercado de licenciamento devidamente organizado, a melhor iniciativa neste sentido é a ABL, entidade que reúne alguns licenciadores mas está longe de incluir toda a gama de obras que são licenciáveis, via de regra o autor (e/ou sua família) é o único responsável pelo licenciamento de obras, como no caso da família Portinari, responsável pelo licenciamento das obras de Cândido Portinari, os licenciamentos do autor devem faturar 50 milhões, segundo estimativa da fundação que leva seu nome e é gerida pelos seus herdeiros.

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Domínio Público

by avctoris 20 de abril de 2014

Domínio público, no Direito da Propriedade Intelectual, é o conjunto de obras culturais, de tecnologia ou de informação (livros, artigos, obras musicais, invenções e outros) de livre uso comercial, porque não submetidas a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica, mas que podem ser objeto de direitos morais.

No Brasil

Os direitos autorais (ou direitos de autor) duram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor. Além das obras em que o prazo de proteção aos direitos excedeu, pertencem ao domínio público também: as de autores falecidos que não tenham deixado sucessores; as de autor desconhecido, ressalvada a proteção legal para os conhecimentos étnicos e tradicionais.

Para as obras fotográficas e audiovisuais a contagem do prazo inicia no dia primeiro de janeiro subsequente à divulgação , para os demais tipos de obra vale o prazo normal, citado anteriormente. Para as obras publicadas postumamente o prazo continua sendo o da regra geral de 70 anos após a morte do autor.

Na obra em co-autoria o prazo inicia com a morte do último dos co-autores sobreviventes. Na obra anônima ou pseudônima conta-se o prazo a partir de primeiro de janeiro à primeira publicação, mas se o autor que usa pseudônimo tornar-se conhecido antes do término do prazo vale a regra geral.

 

Trabalhos não publicados

Se um trabalho nunca foi publicado anteriormente de nenhuma forma, ele é considerado como um “trabalho não-publicado”. Alternativamente, se um trabalho foi publicado pela primeira vez em 2003 ou posterior, se ele tiver sido criado antes de 1936, ele ainda é legalmente considerado um “trabalho não-publicado”.

Se um “trabalho não-publicado” é de um autor conhecido com um ano de morte, então o trabalho está no domínio público se o autor morreu antes de 1936.

Se um “trabalho não-publicado” é de um anônimo ou de um autor corporativo, ou se o ano de nascimento do autor não é conhecido, então o trabalho está no domínio público se o trabalho foi criado antes de 1886.

 

Trabalhos publicados

Se um trabalho foi publicado pela primeira vez antes de 1923, então ele está no domínio público em todas as circunstâncias.

 

 

Trabalhos já publicados nos Estados Unidos

Se um trabalho foi publicado pela primeira vez nos Estados Unidos entre 1923 e 1977, e ele foi publicado sem notas de direitos autorais, então ele está no domínio público.

Se um trabalho foi publicado nos Estados Unidos entre 1923 e 1963 COM uma nota de direitos autorais, então ele está no domínio público APENAS SE os direitos autorais não foram renovados.

Se um trabalho foi publicado pela primeira vez nos Estados Unidos entre 1978 e 1 de Março de 1989, e ele foi publicado sem uma nota de direitos autorais, então eles estão no domínio público somente se o autor não registrou subsequentemente seus direitos autorais.

 

Trabalhos publicados fora dos Estados Unidos

Se um trabalho foi publicado pela primeira vez fora dos Estados Unidos entre 1923 e 1977, e o trabalho não for protegido por copyright em seus país até 1 de Janeiro de 1996, então ele está no domínio público. Isto necessita ser definido analisando-se cada caso.

Vários países (como, por exemplo, o Brasil) declaram que materiais como constituições e legislações que sejam de sua autoria não estão sujeitos a direitos autorais. Cada caso necessitará ser verificado individualmente.

 

Uma análise país a país

Para a análise seguinte, a frase sem tratado indica que os Estados Unidos não possuem um tratado de copyright com este país, então os trabalhos criados pelos residentes deste país não são protegidos por copyright nos Estados Unidos. Vida+X significa que o trabalho está no domínio público se o autor morreu mais de X anos antes do ano atual. Tratado:Vida+X significa que de acordo com um tratado que o país assinou, ele concordou em estender sua proteção de direitos autorais para Vida+X, porém isto ainda não foi feito.

Lembre-se que qualquer trabalho publicado antes de 1923 é considerado no domínio público nos Estados Unidos, independentemente do estado dos direitos autorais no país de origem. Além disso, note que outros países podem mudar suas leis de copyright a qualquer momento, e estas leis podem ser retroativas a trabalhos prévios no domínio público.

 

  1. Afeganistão: Antes de 2002, sem tratado. Após 2002, desconhecido.
  2. África do Sul: Vida+50
  3. Albânia: Vida+50
  4. Alemanha: Vida+70 As fotos que não são “trabalhos criativos” vão ao domínio público 50 anos após sua criação ou publicação mais recente.
  5. Andorra: Vida+70
  6. Angola: Vida+50
  7. Arábia Saudita: Vida+50
  8. Argélia: Vida+50
  9. Argentina: Vida+50
  10. Armênia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  11. Austrália: Se o autor morreu antes de 1955, seu trabalho está no domínio público.
  12. Áustria: Vida+70
  13. Azerbaijão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  14. Bahrain: Vida+50
  15. Bangladesh: Vida+50
  16. Barbados: Vida+50
  17. Bélgica: Vida+70
  18. Belize: Vida+50
  19. Benim: Vida+50
  20. Bielorrússia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  21. Bolívia: Vida+50
  22. Bósnia e Herzegovina: Vida+70
  23. Brasil: Vida+70
  24. Brunei: Vida+50
  25. Bulgária: Vida+50
  26. Burkina Faso: Vida+50
  27. Burundi: Vida+50
  28. Butão: Sem tratado
  29. Cambodja: Vida+50
  30. Canadá: Vida+50
  31. Cazaquistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  32. Chile: Vida+50 (Tratado:Vida+70)
  33. China (R.P.): Vida+50. A fotos vão ao domínio público 50 anos após sua criação.
  34. Chipre: Vida+50 (Tratado:Vida+70)
  35. Colômbia: Vida+80
  36. Coreia do Sul: Vida+50
  37. Costa Rica: Vida+70
  38. Costa do Marfim: Vida+99
  39. Croácia: Vida+70
  40. Cuba: Vida+50
  41. Dinamarca: Vida+70
  42. Djibuti: Vida+25. (Tratado:Vida+50)
  43. Equador: Vida+70
  44. Egito: Vida+50
  45. El Salvador: Vida+50
  46. Emirados Árabes Unidos: Vida+50
  47. Eslováquia: Vida+70
  48. Eslovênia: Vida+70
  49. Espanha: Vida+70
  50. Estados Unidos: Veja Trabalhos publicados nos Estados Unidos acima.
  51. Estônia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  52. Etiópia: Sem tratado
  53. Fiji: Vida+50
  54. Filipinas: Vida+50, porém isto é contestado.
  55. Finlândia: Vida+70
  56. França: Vida+70
  57. Gana: Vida+50
  58. Geórgia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  59. Grécia: Vida+70
  60. Guatemala: Vida+75
  61. Hong Kong: Vida+50
  62. Hungria: Vida+70
  63. Iémen: Aparentemente sem tratado, porém isto é incerto.
  64. Ilhas Salomão: Vida+50
  65. Índia: Vida+60 A fotografia vão ao domínio público 60 anos após suas criações.
  66. Indonésia: Vida+50
  67. Iraque: Antes de 2004, Sem tratado. Após 2004, desconhecido.
  68. Irã: Sem tratado
  69. Irlanda: Vida+70
  70. Islândia: Vida+50
  71. Israel: Vida+70
  72. Itália: Vida+50 (Tratado:Vida+70)
  73. Japão: Vida+50
  74. Jordânia: Vida+50
  75. Kuwait: Vida+50
  76. Laos: Desconhecido.
  77. Letónia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  78. Líbano: Vida+50
  79. Líbia: Vida+25
  80. Liechtenstein: Vida+70
  81. Lituânia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  82. Luxemburgo: Vida+70
  83. Macau: Vida+50 As fotografias vão ao domínio público após 25 anos de suas criações.
  84. Madagascar: Vida+70
  85. Malawi: Vida+50
  86. Malásia: Vida+50
  87. Malta: Vida+70
  88. México: Vida+100
  89. Moldávia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  90. Mongólia: Vida+50
  91. Montenegro: Desconhecido.
  92. Marrocos: Vida+50
  93. Namíbia: Vida+50
  94. Nepal: Sem tratado
  95. Nova Zelândia: Vida+50
  96. Níger: Vida+50
  97. Nigéria: Vida+70
  98. Noruega: Vida+70
  99. Oman: Vida+50
  100. Países Baixos: Vida+70
  101. Paquistão: Vida+50 As fotografias vão ao domínio público após 50 anos.
  102. Panamá: Vida+50
  103. Papua-Nova Guiné: Vida+50
  104. Paraguai: Vida+70, porém se um trabalho foi criado no Paraguai e publicado anteriormente sem uma nota de direitos autorais, ele está no domínio público.
  105. Peru: Vida+70
  106. Polônia: Vida+70, porém os trabalhos publicados até 23 de Maio de 1994 sem uma nota de direitos autorais clara estão no domínio público.
  107. Portugal: Vida+70
  108. Qatar: Vida+50
  109. Quênia: Vida+50
  110. Quirguistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  111. República Checa: Vida+70
  112. Roménia: Vida+70
  113. Rússia: Vida+70, porém os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  114. São Vicente e Granadinas: Vida+50
  115. Samoa: Vida+75
  116. São Marino: Sem tratado
  117. Sérvia: Vida+50
  118. Seychelles: Provavelmente Vida+25, porém isto não é claro.
  119. Singapura: Vida+50 (Tratado:Vida+70) Fotografias e tratados governamentais caem em domínio público 50 anos após a sua publicação.
  120. Sudão: Vida+25 (Tratado:Vida+50)
  121. Suécia: Vida+70
  122. Suíça: Vida+70
  123. Síria: Vida+50
  124. Tadjiquistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  125. Tailândia: Vida+50
  126. Taiwan: Vida+50 As fotografias vão ao domínio público após 50 anos.
  127. Tanzânia: Vida+50
  128. Togo: Vida+50
  129. Tonga: Vida+50
  130. Trinidad e Tobago: Vida+50
  131. Tunísia: Vida+50
  132. Turquia: Vida+70
  133. Turcomenistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  134. Ucrânia: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  135. Reino Unido: Vida+70
  136. Uruguai: Vida+50, porém se um trabalho é criado no Uruguai e é publicado pela primeira vez sem uma nota de direitos autorais, o trabalho está no domínio público.
  137. Uzbequistão: Os trabalhos publicados na União Soviética antes de 27 de Maio de 1973 não são protegidos pelas Convenções Internacionais de Direitos autorais e estão portanto no domínio público.
  138. Venezuela: Vida+60
  139. Vietnã: Vida+50
  140. Zâmbia: Vida+50
  141. Zimbabwe: Vida+50
Fonte: Wikipedia
BlogLegislação

Parecer Jurídico

by avctoris 9 de abril de 2014

Porque solicitamos um parecer jurídico?

 

Desde a concepção do projeto até sua execução atual nossa maior preocupação sempre foi a de entregar ao usuário um registro, uma prova de anterioridade sólida e com profunda base legal, essa meta foi perseguida até que conseguimos unir tecnologias consagradas e aceitas no ambiente jurídico nacional e internacional e, por outro lado, que pudessem ser adaptadas para atender as exigências dos diversos tratados internacionais aos quais precisaríamos nos submeter para que o nosso registro fosse igualmente válido nos 167 países membros da Convenção de Berna.

Mesmo estando cientes de ter atendido estas exigências e ter conseguido atender essas rígidas exigências, nos preocupamos com a resistência natural à tudo que é novo e que quebra paradigmas.

A pouco mais de 10 anos o e-mail não tinha qualquer reconhecimento como uma forma aceitável de comunicação, o padrão vigente era o fac-simile, ou fax. Hoje existe inclusive a possibilidade de utilizar um e-mail como prova em processos judiciais e para realizar acordos comerciais, contratos, notificações, etc…

Mas inicialmente havia muita desconfiança sobre o e-mail, medo da possibilidade de adulteração, de não ser possível comprovar quem era, realmente o remetente, de falsificações, etc…

Certos de que essas e outras dúvidas recairiam sobre o sistema Avctoris solicitamos ao renomado Escritório Tôrres Gadêlha, na figura de seu sócio, Ticiano Gadêlha, que elaborasse um parecer jurídico que confrontasse a nossa metodologia com as exigências legais para que ela fosse válida em juízo e, portanto, prova de anterioridade capaz de indicar a titularidade e autoria de obras, que é o objetivo do registro de Direito Autoral.

Esse parecer está disponível para leitura e download para dar total segurança aos usuários do Avctoris, bem como dos advogados dos mesmos, juízes, acadêmicos e demais interessados.

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