Convenção de Berna

    Convenção de Berna

    A Convenção de Berna relativa à proteção das obras literárias e artísticas, também chamada Convenção da União de Berna ou simplesmente Convenção de Berna, que estabeleceu o reconhecimento do direito de autor entre nações soberanas, foi adotada na cidade de Berna, Suíça, em 1886 e atualmente regulamenta o Direito Autoral em 181 países

    História

    A Convenção da União de Berna (CUB) nasce na década de 1880, fruto dos trabalhos que resultaram na Association Littéraire et Artistique Internationale (em francês: Associação Literária e Artística Internacional) de 1878, desenvolvida por insistência do escritor francês Victor Hugo. Antes da sua adoção, as nações frequentemente recusavam reconhecer os direitos de autor de trabalhos de estrangeiros. Por exemplo, uma obra publicada em Londres por um cidadão britânico seria protegida pelo direito de autor britânico, mas poderia ser copiada e vendida por qualquer pessoa na França. Os primeiros tratados bilaterais de direito de autor, inicialmente entre a França e outros Estados, estabeleceram o princípio do reconhecimento mútuo de direitos de autor; por exemplo, um tratado entre a França e o Reino Unido obrigou ambas as nações a reconhecerem e garantirem os direitos de autores de ambos os países.
    A Convenção foi revisada em Paris (1896), Berlim (1908), Berna (1914), Roma (1928), Bruxelas (1948), Estocolmo (1967) e Paris (1971) e emendada em 1979. A Convenção foi administrada pelo governo da Suíça durante os primeiros 80 anos da sua existência; e em 1967 passou para a responsabilidade da WIPO (World Intellectual Property Organization / Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
    Revisões da Convenção:
    Paris (1896)
    Berlim (1908)
    Berna (1914)
    Roma (1928)
    Bruxelas (1948)
    Estocolmo (1967)
    Paris (1971)
    Paris (1979)
    O Reino Unido, que foi um dos oito signatários originais da Convenção em 1886, apenas a implementou através do International Copyright Act de 1886; e estendeu a sua operação às colônias britânicas em 1º de julho de 1912, através do Copyright Act de 1911, mas formalmente ainda não é signatário do ato de Paris de 1971, tendo ratificado, apenas, o de Bruxelas de 1948, em 1º de janeiro de 1988. Os Estados Unidos da América aderiram à Convenção apenas em 1989.

    173 países 173 países membros.

    Conteúdo

    Objeto da proteção

    O alcance objetivo da CUB são as obras literárias e artísticas, incluindo as de caráter científico, como por exemplo obras cinematográficas e fotográficas, e as obras produzidas por processo análogo ao da fotografia, até as obras resultantes de um processo físico ou químico semelhante. "Todo tipo de produção no domínio literário, científico e artístico, qualquer que seja o modo ou a forma de expressão" (por exemplo, livros, panfletos, enciclopédias, outras publicações, conferências, alocuções, sermões, composições musicais, obras coreográficas e pantomima, esculturas, pinturas, arquitetura, gravura, litografias, fotografias, mapas, ilustrações, produções multimídia, produções laser, obras cinematográficas, etc.).

    A Convenção, e uma série de leis nacionais inclusive a brasileira, ao listar as obras suscetíveis de proteção, deixam claro que abrangem apenas a forma em que as ideias são expressas, não as ideias em si. A lista exemplificativa do art. 2-1 compreende todas as produções no campo literário, científico e artístico "qualquer que seja o modo ou forma de sua expressão" e do art. 2-2 deixa a critério de legislação nacional decidir se o requisito de fixação é necessário para que a obra seja suscetível de proteção autoral.

    No caso de obras de arte aplicadas (art. 2-1, c/c art 2-7 e art.7-4), desenhos e modelos industriais, a Convenção remete às leis nacionais a definição de critérios para a proteção. Alguns países não dão proteção autoral a estes tipos de obras ou fazem depender de critérios especiais, cujo entendimento só é alcançável por estudo da legislação e da jurisprudência local. Com o surgimento de novos tratados, principalmente o TRIPs, a margem de liberdade de decisão de cada país-membro foi sendo reduzida e aumentado o leque de objetos de proteção obrigatória para o direito de autor.

    A CUB deixa às leis nacionais optar se vão ou não dar proteção às chamadas obras secundárias, tais como os textos oficiais de caráter legislativo, administrativo e judiciário (art. 2-4) e a notícias de imprensa ou meras informações (art. 2-8). Por outro lado, obriga à concessão de proteção às traduções, adaptações, arranjos e outras transformações de obras literárias e artísticas as quais serão protegidas como obras originais, sem prejuízo dos direitos do autor da obra original (art. 2-3). Lei Brasileira 9.610

    Direitos suscetíveis de proteção

    A primeira regra é a da não-exigência de qualquer formalidade para obter a proteção. Para países como o Brasil, onde se prevê o registro da obra, este é apenas ad probandum tantum, e completamente opcional. Assim, o resultado deste princípio é que – ao contrário do que acontece, por exemplo, com as patentes –

    o direito exclusivo nasce da criação e não de qualquer declaração estatal, e é garantido sem exigência de qualquer outra formalidade.

    Direitos Morais

    Independentemente dos direitos patrimoniais de autor, o autor conserva o direito de reivindicar a paternidade da obra e de se opor a qualquer deformação, mutilação ou outra modificação da obra, ou a qualquer outro atentado contra a mesma obra, prejudiciais à sua honra ou à sua reputação (art. 6 bis).

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    Direitos Patrimoniais

    Os direitos patrimoniais prevêem a autorização de tradução (art. 8), permissão de reprodução (art. 9-1), autorização de representação ou execução públicas (arts. 11 e 11bis), adaptação e cinematográfico e outras adaptações (art. 12), além do chamado "droit de suite" (art. 13).

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    Tratamento nacional

    Na língua da Convenção, quando não cai sob a jurisdição do país de origem, uma obra é protegida por duas leis nacionais de direito de autor, ou seja, a do país de origem e a do país onde a proteção foi reivindicada. O critério de publicação depende da natureza da obra; a publicação de uma obra cinematográfica, por exemplo, é definida, conforme a Convenção, como qualquer comunicação da obra ao público, permitida pelo titular do direito do autor, art. 3º, alínea 3, o que exclui, conforme a doutrina, a própria comunicação ilícita (art. 5 alínea 4). A alínea 2 do art. 5 prevê o reconhecimento nacional por meio do qual os autores gozam de proteção de qualquer país da União de Berna independentemente de proteção no país de origem.

    Quanto à duração do direito, para além do art. 7, o art.7-8 estabelece que a proteção de qualquer obra dura o limite do prazo de proteção estabelecido no país de origem, nunca excedendo, porém, o prazo fixado no país onde a proteção é reclamada (regra de reciprocidade).

    Quando os direitos patrimoniais expiram, a obra entra em Domínio Públicopodendo ser usada livremente. Porém, os direitos morais são perpétuos.

    Duração do direito

    O prazo de duração mínimo estabelecido na Convenção é a vida do autor mais 50 anos após a sua morte (art. 7). Mas as obras cinematográficas gozam de prazo diferenciado: os países da União podem estabelecer que o prazo de 50 anos só começa a correr depois de a obra ter sido tornada acessível ao público com o consentimento do autor, ou, se nos 50 anos subsequentes a isso não se verificar, do prazo será contabilizado a partir da criação (art. 7-2).

    Quanto às obras anônimas ou sob pseudônimo, o prazo de proteção expira 50 anos após a obra ter sido licitamente tornada acessível ao público; quando o pseudônimo adotado pelo autor não deixar dúvidas quanto à sua identidade, o prazo de duração do direito será igual às das obras de autores identificados (art. 7-3). A proteção de obras fotográficas e de obras de arte aplicadas está sujeita a um prazo mínimo de 25 anos, a contar da sua criação (art. 7-4).

    Mais adiante, muitos países estabeleceram prazos mais longos. Na União Europeia, a Diretiva de 1993 padronizou o prazo de proteção em 70 anos após a morte do autor ou 70 anos após a publicação para obras anónimas e pseudónimas. Nos Estados Unidos, todas as obras criadas a partir de 1º de janeiro de 1978 também estão protegidas por 70 anos após a morte do autor.

    Fonte: Wikipedia

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