A Convenção de Berna relativa à proteção das obras literárias e artísticas, também chamada Convenção da União de Berna ou simplesmente Convenção de Berna, que estabeleceu o reconhecimento do direito de autor entre nações soberanas, foi adotada na cidade de Berna, Suíça, em 1886 e atualmente regulamenta o Direito Autoral em 181 países
173 países 173 países membros.
O alcance objetivo da CUB são as obras literárias e artísticas, incluindo as de caráter científico, como por exemplo obras cinematográficas e fotográficas, e as obras produzidas por processo análogo ao da fotografia, até as obras resultantes de um processo físico ou químico semelhante. "Todo tipo de produção no domínio literário, científico e artístico, qualquer que seja o modo ou a forma de expressão" (por exemplo, livros, panfletos, enciclopédias, outras publicações, conferências, alocuções, sermões, composições musicais, obras coreográficas e pantomima, esculturas, pinturas, arquitetura, gravura, litografias, fotografias, mapas, ilustrações, produções multimídia, produções laser, obras cinematográficas, etc.).
A Convenção, e uma série de leis nacionais inclusive a brasileira, ao listar as obras suscetíveis de proteção, deixam claro que abrangem apenas a forma em que as ideias são expressas, não as ideias em si. A lista exemplificativa do art. 2-1 compreende todas as produções no campo literário, científico e artístico "qualquer que seja o modo ou forma de sua expressão" e do art. 2-2 deixa a critério de legislação nacional decidir se o requisito de fixação é necessário para que a obra seja suscetível de proteção autoral.
No caso de obras de arte aplicadas (art. 2-1, c/c art 2-7 e art.7-4), desenhos e modelos industriais, a Convenção remete às leis nacionais a definição de critérios para a proteção. Alguns países não dão proteção autoral a estes tipos de obras ou fazem depender de critérios especiais, cujo entendimento só é alcançável por estudo da legislação e da jurisprudência local. Com o surgimento de novos tratados, principalmente o TRIPs, a margem de liberdade de decisão de cada país-membro foi sendo reduzida e aumentado o leque de objetos de proteção obrigatória para o direito de autor.
A CUB deixa às leis nacionais optar se vão ou não dar proteção às chamadas obras secundárias, tais como os textos oficiais de caráter legislativo, administrativo e judiciário (art. 2-4) e a notícias de imprensa ou meras informações (art. 2-8). Por outro lado, obriga à concessão de proteção às traduções, adaptações, arranjos e outras transformações de obras literárias e artísticas as quais serão protegidas como obras originais, sem prejuízo dos direitos do autor da obra original (art. 2-3). Lei Brasileira 9.610
A primeira regra é a da não-exigência de qualquer formalidade para obter a proteção. Para países como o Brasil, onde se prevê o registro da obra, este é apenas ad probandum tantum, e completamente opcional. Assim, o resultado deste princípio é que – ao contrário do que acontece, por exemplo, com as patentes –
o direito exclusivo nasce da criação e não de qualquer declaração estatal, e é garantido sem exigência de qualquer outra formalidade.
Independentemente dos direitos patrimoniais de autor, o autor conserva o direito de reivindicar a paternidade da obra e de se opor a qualquer deformação, mutilação ou outra modificação da obra, ou a qualquer outro atentado contra a mesma obra, prejudiciais à sua honra ou à sua reputação (art. 6 bis).
Saiba mais sobre Direitos Morais →Os direitos patrimoniais prevêem a autorização de tradução (art. 8), permissão de reprodução (art. 9-1), autorização de representação ou execução públicas (arts. 11 e 11bis), adaptação e cinematográfico e outras adaptações (art. 12), além do chamado "droit de suite" (art. 13).
Saiba mais sobre Direitos Patrimoniais →Na língua da Convenção, quando não cai sob a jurisdição do país de origem, uma obra é protegida por duas leis nacionais de direito de autor, ou seja, a do país de origem e a do país onde a proteção foi reivindicada. O critério de publicação depende da natureza da obra; a publicação de uma obra cinematográfica, por exemplo, é definida, conforme a Convenção, como qualquer comunicação da obra ao público, permitida pelo titular do direito do autor, art. 3º, alínea 3, o que exclui, conforme a doutrina, a própria comunicação ilícita (art. 5 alínea 4). A alínea 2 do art. 5 prevê o reconhecimento nacional por meio do qual os autores gozam de proteção de qualquer país da União de Berna independentemente de proteção no país de origem.
Quanto à duração do direito, para além do art. 7, o art.7-8 estabelece que a proteção de qualquer obra dura o limite do prazo de proteção estabelecido no país de origem, nunca excedendo, porém, o prazo fixado no país onde a proteção é reclamada (regra de reciprocidade).
Quando os direitos patrimoniais expiram, a obra entra em Domínio Públicopodendo ser usada livremente. Porém, os direitos morais são perpétuos.
O prazo de duração mínimo estabelecido na Convenção é a vida do autor mais 50 anos após a sua morte (art. 7). Mas as obras cinematográficas gozam de prazo diferenciado: os países da União podem estabelecer que o prazo de 50 anos só começa a correr depois de a obra ter sido tornada acessível ao público com o consentimento do autor, ou, se nos 50 anos subsequentes a isso não se verificar, do prazo será contabilizado a partir da criação (art. 7-2).
Quanto às obras anônimas ou sob pseudônimo, o prazo de proteção expira 50 anos após a obra ter sido licitamente tornada acessível ao público; quando o pseudônimo adotado pelo autor não deixar dúvidas quanto à sua identidade, o prazo de duração do direito será igual às das obras de autores identificados (art. 7-3). A proteção de obras fotográficas e de obras de arte aplicadas está sujeita a um prazo mínimo de 25 anos, a contar da sua criação (art. 7-4).
Mais adiante, muitos países estabeleceram prazos mais longos. Na União Europeia, a Diretiva de 1993 padronizou o prazo de proteção em 70 anos após a morte do autor ou 70 anos após a publicação para obras anónimas e pseudónimas. Nos Estados Unidos, todas as obras criadas a partir de 1º de janeiro de 1978 também estão protegidas por 70 anos após a morte do autor.
Fonte: Wikipedia
Registre agora e garanta proteção global baseada na Convenção de Berna